quinta-feira, 18 de março de 2010

Nova lei do Microempreendedor individual

     A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

     O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

     Pagando apenas o valor fixo mensal de R$57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), o microempreendedor tem direito a um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins,IPI eCSLL), além de ter acesso aos benefícios (benefícios?) do INSS (auxílio maternidade, auxílio doença,  aposentadoria, entre outros). Esses valores serão atualizados anualmente, de  acordo com o salário mínimo.
     Veja aqui se o seu negócio está enquadrado nas atividades regulamentadas. A inscrição deve ser feita em  www.portaldoempreendedor.gov.br. É tudo muito rápido, após o  cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
     Ou seja: se você tem aquele negócio informal, essa é a hora. 

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